
As Irmãs Oblatas
do Santíssimo Redentor e um grupo de Leigos da cidade de
Lobito (Benguela), vinculados a esta Congregação,
que têm como missão viver em compromisso solidário
com as mulheres em situação de prostituição
e em risco e levar a cabo a sensibilização da sociedade
sobre o fenómeno.
Em vista a realização
do campeonato de futebol que Angola se prepara a acolher, o nosso
país espera alcançar níveis de desenvolvimento,
contribuindo para a união das Nações Africanas.
O evento vai trazer pessoas de outras nações, permitindo
o intercâmbio de culturas, progresso e o desenvolvimento
da região, sendo esta uma oportunidade que Angola não
pode perder. Também sabemos, por outras realidades, que
quando acontece eventos massivos, não só desportivos,
supõe um aumento de tráfico de pessoas para a exploração
sexual, e nós não queremos que o mesmo aconteça
no nosso pais.
O objectivo desta campanha de defesa das mulheres e sensibilização
social está articulado com o Protocolo a Carta Africana
dos direitos do Homem e Direitos dos Povos sobre os Direitos das
Mulheres em Africa, realizado em Julho de 2003, em Maputo, capital
de Moçambique, que entrou em vigor em Novembro de 2005
e ratificado pelo Governo de Angola no dia 30 de Agosto de 2007.
No seu artigo 5º “eliminação das praticas
nocivas” diz concretamente nas linhas:
a. Sensibilizar todos os
sectores da sociedade sobre as práticas nocivas por meio
de campanhas e programas de informação, de educação
formal e informal e de comunicação;
d. Proteger as mulheres que correm o risco de serem sujeitas as
praticas nocivas ou a todas as outras formas de violência
de abuso e intolerância.
Profundamente preocupados
pela situação de exploração sexual
não desejada, que possam viver algumas raparigas e mulheres
durante o evento, Nos reafirmamos: Toda mulher deve ter direito
a dignidade inerente ao ser humano e a reconhecimento e protecção
dos seus direitos humanos e legais, ao respeito da sua pessoa
e ao desenvolvimento livre e pleno da sua personalidade (Artigo
4º Direito a vida, a integridade e a segurança da
pessoa do citado protocolo) e,
PEDIMOS aos estados partes
dêem cumprimento aos seguintes compromissos assumidos no
artigo 3º, a linha 4.
4. Os Estados partes devem adoptar e implementar medidas que garantam
a defesa do direito de todas as mulheres a sua dignidade e a serem
protegidas de todas as formas de violência, particularmente
a sexual e verbal.
E o artigo 4º, a linha
2a) e 2g)
a). Promulgar e aplicar leis que proíbam todas as formas
de violência contra as mulheres, incluindo a relações
sexuais não desejadas e forçadas, quer em privado,
quer em publico.
g). Prevenir o tráfico de mulheres, perseguir, condenar
os autores do mesmo e proteger as mulheres mas expostas ao risco
de tráfico.
Desta forma poderemos celebrar
o CAN com harmonia, conquistar uma reputação prestigiante
e respeitável para nós próprios e para o
mundo!
Lobito, aos